LEI Nº 1465, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a criação do serviço de avaliação do atendimento hospitalar, aos pacientes do SUS -Sistema Único de Saúde.

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município de Caraguatatuba, autorizado a manter serviço de avaliação hospitalar aos pacientes atendidos pelo SUS.

 

Artigo 2º O serviço a que se refere o artigo anterior é o de preenchimento de formulário, confeccionado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo I.

 

Parágrafo único - O formulário a que se refere o caput do artigo, será preenchido pelo próprio paciente, familiar ou responsável.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo, através de sua Secretaria competente, responsável pela distribuição e recolhimento das fichas de avaliação e, posteriormente, elaborar relatório a todos os setores de saúde, atendidos pelo SUS, a título de sugestão para melhoria do atendimento.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de Outubro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.