LEI Nº 1.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PRESTAR SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o poder Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., operação de crédito até o montante de CZ$ 15.689.700,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos cruzados), reajustáveis monetariamente pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), acrescido dos encargos contratuais, cujo prazo máximo para amortização não poderá ser superior a 8 (oito) anos observadas as condições operacionais daquela instituição financeira, operação essa destinada a aquisição de uma usina de reciclagem e compostagem de lixo.

 

Art. 2º Fica, outrossim, permitido ao Executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, a cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios e/ou de outro que venha porventura substituí-lo, cabíveis ao Municípios, suficientes para responder pelo débito e demais encargos contratuais decorrentes do financiamento, bem como autorizar o Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. (BA/DESP) a reter, receber e/ou compensar, diretamente ou nos órgãos ou estabelecimentos competentes, aqueles recursos até o limite das obrigações vencidas, conferindo-lhes, para tanto, poderes especiais no contrato que for assinado ou em instrumento separado.

 

Art. 3º O orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, correção monetária, juros, comissões e encargos financeiros decorrentes da operação de crédito programada e realizada em consonância com a presente Lei.

 

§ 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Município consignará dotações correspondentes à operação de crédito e à execução dos programas e projetos previstos nesta Lei.

 

§ 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com dotações próprias do atual orçamento, suplementadas, por Decreto, se necessárias.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contratos aditivos, termos e outros instrumentos públicos ou particulares necessários à efetivação da operação de crédito e à outorga de garantias e poderes de que trata a presente Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1987.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1987.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.