LEI Nº 1.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PRESTAR SERVIÇOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado
a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A.,
operação de crédito até o montante de CZ$ 15.689.700,00 (quinze milhões,
seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos cruzados), reajustáveis
monetariamente pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), acrescido dos encargos
contratuais, cujo prazo máximo para amortização não poderá ser superior a 8
(oito) anos observadas as condições operacionais daquela instituição financeira,
operação essa destinada a aquisição de uma usina de reciclagem e compostagem de
lixo.
Art. 2º Fica, outrossim, permitido ao
Executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das
obrigações previstas no artigo anterior, a cota-parte do Fundo de Participação
dos Municípios e/ou de outro que venha porventura substituí-lo, cabíveis ao
Municípios, suficientes para responder pelo débito e demais encargos
contratuais decorrentes do financiamento, bem como autorizar o Banco do
Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. (BA/DESP) a reter, receber e/ou
compensar, diretamente ou nos órgãos ou estabelecimentos competentes, aqueles
recursos até o limite das obrigações vencidas, conferindo-lhes, para tanto,
poderes especiais no contrato que for assinado ou em instrumento separado.
Art. 3º O orçamento
do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao
pagamento do principal, correção monetária, juros, comissões e encargos
financeiros decorrentes da operação de crédito programada e realizada em
consonância com a presente Lei.
§ 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Município consignará dotações
correspondentes à operação de crédito e à execução dos programas e projetos
previstos nesta Lei.
§ 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com dotações
próprias do atual orçamento, suplementadas, por Decreto, se necessárias.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a firmar contratos aditivos, termos e outros instrumentos públicos
ou particulares necessários à efetivação da operação de crédito e à outorga de
garantias e poderes de que trata a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1987.
ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1987.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.