LEI Nº 1.469, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de São Sebastião, objetivando a aquisição e instalação de uma usina de reciclagem e compostagem de lixo a ser instalada em nosso município, a qual Serpa operada em comum acordo.

 

Parágrafo único – O prazo para a celebração do convênio que trata esta lei é e 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

 

§ 1º O prazo para o início das obras, no qual está incluído o prazo para a aquisição das máquinas e equipamentos necessários, é de 90 (noventa) dias contados da assinatura do convênio.

 

§ 2º Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 1.433, de 26/8/87, até o início das obras da usina. Se não iniciadas, ou se iniciadas ficarem paralisadas por período superior a 30 (trinta) dias, voltará a Lei Municipal nº 1.433/87. (Revogado pela Lei nº 1476/1988)

 

Art. 3º As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, por Decreto, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de janeiro de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11/01/1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.