LEI Nº 1.476, DE 23 DE MARÇO DE 1988.
“REVOGA O §
2º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.469/88, QUE TRATA DA DEPOSIÇÃO DE LIXO
PROVENIENTE DE OUTROS MUNICÍPIOS EM CARAGUATATUBA”.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº
1.469/88 de 11 de janeiro de 1988.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de março de 1988.
ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 23 de março de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.