LEI Nº 1.469, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de São Sebastião, objetivando a aquisição
e instalação de uma usina de reciclagem e compostagem de lixo a ser instalada
em nosso município, a qual Serpa operada em comum acordo.
Parágrafo único – O prazo para a celebração do convênio
que trata esta lei é e 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado
a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio referido no
artigo anterior.
§ 1º O prazo para o início das obras, no qual está incluído o prazo para a aquisição
das máquinas e equipamentos necessários, é de 90 (noventa) dias contados da
assinatura do convênio.
§ 2º Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 1.433, de 26/8/87, até o início das
obras da usina. Se não iniciadas, ou se iniciadas ficarem paralisadas por
período superior a 30 (trinta) dias, voltará a Lei Municipal nº 1.433/87. (Revogado
pela Lei nº 1476/1988)
Art. 3º As despesas decorrentes das
providências autorizadas por esta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, por Decreto, se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11 de janeiro de 1988.
ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 11/01/1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.