LEI Nº 1.472, DE 02 DE MARÇO DE 1988.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA - DAEE.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do
Estado de São Paulo – D.A.E.E., visando a realização de obras de drenagens em rios e córregos do
Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, por Decreto, se
necessário for.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 02 de março de 1988.
ENGº. JAIR NUNES
DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 02 de março de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.