LEI Nº 1.474, DE 02 DE MARÇO DE 1988.
AUTORIZA A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – C.D.H.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a alienação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo
– C.D.H., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as
decorrentes de Escrituras, Registros, Taxas, Impostos e Emolumentos, os imóveis
descritos nos Decretos nºs 003 e 004
de 18 de janeiro de 1988, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A doação a que se refere a presente
Lei será feita para que a C.D.H. destine o imóvel doado às finalidades
previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo único – A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na
mencionada Lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na
Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo
e doá-lo novamente à donatária C.D.H. se, a qualquer título, for reivindicado
por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H.
Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora
fornecerá à C.D.H., toda a documentação, esclarecimentos que se fizerem
necessários e forem exigidos antes da Escritura de doação.
Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecimentos nesta Lei.
Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – C.D.H., os
bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que
ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 02 de março de 1988.
ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 02 de março de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.