LEI Nº 1.474, DE 02 DE MARÇO DE 1988.

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – C.D.H.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – C.D.H., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Taxas, Impostos e Emolumentos, os imóveis descritos nos Decretos nºs 003 e 004 de 18 de janeiro de 1988, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a C.D.H. destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975.

 

Parágrafo único – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária C.D.H. se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à C.D.H., toda a documentação, esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes da Escritura de doação.

 

Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecimentos nesta Lei.

 

Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – C.D.H., os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de março de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 02 de março de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.