REPRISTINADO PELO DECRETO Nº 47/1989

REVOGADO PELO DECRETO Nº 172/1988

 

DECRETO Nº 003, DE 18 DE JANEIRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA SOBRE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO

 

Texto para Impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área localizada no Bairro do Travessão de propriedade da Fazenda Lacta S.A., ou quem de direito, sobre área urbana que assim descreve:

 

“Inicia-se no ponto “0” situado na divisa da Fazenda com a parte de área loteada do Bairro do Travessão no final da Rua Francisco Antonio de Castro, lado direito de quem segue da Rodovia SP-55 para a Fazenda, daí segue pela divisa da Fazenda no sentido sul, margeando a vala existente e com a distância de 215,00m, alcança o ponto “1”, daí corre uma pequena deflexão a direita com a distância de 93,00m, alcança o ponto “2” na divisa no eixo da Rua Perequê, daí com uma pequena deflexão à esquerda e com uma distância de 131,30m vai ao ponto “3” situado à 9,00m da Rua Tabatinga, segue em frente com a distância de 94,00m onde alcança o ponto “4”, daí com uma pequena deflexão à direita e com a distância de 44,50 alcança o ponto “5”, sempre na divisa da Fazenda com o Bairro. Deste com uma pequena deflexão à esquerda e com a distância de 128,00m alcança o ponto “6”, daí defletindo à direita com um ângulo de 90º00’ e distância de 40,00m alcança o ponto “7” de onde deflete à direita com ângulo 90º00’ e distância de 269,50m alcança o ponto “8” defletindo ligeiramente à esquerda com a distância de 131,30m, alcança o ponto “9” de onde com uma pequena deflexão à direita e distância de 306,00m alcança o ponto “10” daí deflete à direita com um ângulo de 87º34’ e distância de 40,00m alcança o ponto “0”, início da presente descrição, fechando o polígono que comporta uma área de 29.364,25m², tudo conforme planta em anexo.”

 

Artigo 2º A desapropriação de que trata este Decreto é considerada com o caráter de urgência e destina-se à construção de casas populares.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de janeiro de 1988.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 18 de janeiro de 1988.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.