LEI Nº 1.476, DE 23 DE MARÇO DE 1988.

 

“REVOGA O § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.469/88, QUE TRATA DA DEPOSIÇÃO DE LIXO PROVENIENTE DE OUTROS MUNICÍPIOS EM CARAGUATATUBA”.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o Parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.469/88 de 11 de janeiro de 1988.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de março de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 23 de março de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.