LEI Nº 1480, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de créditos especiais ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:

 

I – no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a consecução do Convênio nº 61/2007 com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, nas dotações abaixo:

 

01.11.01 – 27.812.0035.2023 – 3.3.90.30.00 – 000 Fonte de recurso 02 (recursos Estado)

Material de consumo............................................................................... 15.000,00

 

01.11.01 – 27.812.0035.2023 – 3.3.90.39.00 – 000 Fonte de recurso 02 (recursos Estado)

Outros Serviços de Terceiros - pessoa juridica ............................................ 15.000,00

 

TOTAL ................................................................................................. 30.000,00

 

II – no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para o desenvolvimento de atividades na Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba – FUNDACC, nas dotações abaixo:

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.30.00 – 000 Fonte de recurso 04 (Adm. Indireta)

Material de consumo............................................................................... 80.000,00

 

TOTAL.................................................................................................. 80.000,00

 

Artigo 2º Os créditos especiais abertos pelo inciso I do artigo anterior serão cobertos com o excesso de arrecadação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), apurado na Fonte 02 (recursos Estado), onde se deu a entrada do crédito do Governo do Estado, e o crédito especial aberto pelo inciso II do artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação apurado na Fonte 04, pertencente à Administração Indireta.

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.