Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
I – no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a consecução do Convênio nº 61/2007 com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, nas dotações abaixo:
01.11.01 – 27.812.0035.2023 – 3.3.90.30.00 – 000 Fonte de recurso 02 (recursos Estado)
Material de consumo............................................................................... 15.000,00
01.11.01 – 27.812.0035.2023 – 3.3.90.39.00 – 000 Fonte de recurso 02 (recursos Estado)
Outros Serviços de Terceiros - pessoa juridica ............................................ 15.000,00
TOTAL ................................................................................................. 30.000,00
II – no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para o desenvolvimento de atividades na Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba – FUNDACC, nas dotações abaixo:
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.30.00 – 000 Fonte de recurso 04 (Adm. Indireta)
Material de consumo............................................................................... 80.000,00
TOTAL.................................................................................................. 80.000,00
Artigo 2º Os créditos especiais abertos pelo inciso I do artigo anterior serão cobertos com o excesso de arrecadação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), apurado na Fonte 02 (recursos Estado), onde se deu a entrada do crédito do Governo do Estado, e o crédito especial aberto pelo inciso II do artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação apurado na Fonte 04, pertencente à Administração Indireta.
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.