LEI Nº 1486, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bem público de
uso comum para a classe de bem patrimonial do Município
Autor: Órgão
Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público de uso comum
do povo para a classe de bem patrimonial do Município a seguinte área:
"O perímetro descrito
abaixo está georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem inicio no
vértice denominado (1) de coordenadas Plano Retangulares relativas, sistema UTM
(Universal Transverse Mercator), E: 459614.6236 e N: 7387373.9780, localizado
no lado esquerdo da Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, sentido de quem vai do
Bairro Centro para o Bairro Martin de Sá, a 96,01 metros da
confluência da Rua José Vieira da Mota com a Avenida Paulo Ferraz da Silva
Porto, Bairro Prainha; fazendo divisa com esta última. Seguindo daí até o
vértice (2), com azimute de 343º 58' 31,3" e distância de 45,78 metros,
confrontado com a Praça Benedito Joaquim Nascimento. Daí, deflete a direita e
segue até o vértice (3), com azimute de 253º 58' 31,3" e distância de 29,80 metros,
confrontando com a Praça Benedito Joaquim Nascimento. Daí, deflete a esquerda e
segue até o vértice (4), com azimute de 306º 52' 0,7" e distância de 22,47 metros, confrontando
com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto. Daí, deflete a esquerda e segue até
o vértice (5), com azimute de 286º 53' 40,1" e distância de 18,97 metros,
confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto. Daí, deflete a esquerda
e segue até o vértice (6), com azimute de 272º 00' 30,1" e distância de
18, 49 metros,
confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto. Daí, deflete a esquerda
e segue até o vértice (7), com azimute de 260º 26' 55,2" e distância de 9,30 metros,
confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto. Daí, deflete a esquerda
e segue até o vértice (8), com azimute de 163º 58' 31,3" e distância de 66,55 metros,
confrontando com a Praça Benedito Joaquim Nascimento. Daí, deflete a esquerda e
segue até o vértice (1), com azimute de 282º 58' 31,3" e distância de 30,08 metros,
confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, onde teve início esta
descrição, se encerrando com uma área de 2.378,63 metros quadrados"
Artigo 2º A área
urbana referida será destinada à construção de equipamentos urbanos.
Artigo 3º A
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Município,
deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de Imóveis local,
a abertura de matrícula do descrito imóvel e o consequente registro do mesmo
como bem patrimonial do Município, servindo a presente Lei para essa
finalidade, como título hábil.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 26 de Novembro de 2007.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.