LEI Nº 1486, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bem público de uso comum para a classe de bem patrimonial do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município a seguinte área:

 

"O perímetro descrito abaixo está georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem inicio no vértice denominado (1) de coordenadas Plano Retangulares relativas, sistema UTM (Universal Transverse Mercator), E: 459614.6236 e N: 7387373.9780, localizado no lado esquerdo da Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, sentido de quem vai do Bairro Centro para o Bairro Martin de Sá, a 96,01 metros da confluência da Rua José Vieira da Mota com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, Bairro Prainha; fazendo divisa com esta última. Seguindo daí até o vértice (2), com azimute de 343º 58' 31,3" e distância de 45,78 metros, confrontado com a Praça Benedito Joaquim Nascimento. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (3), com azimute de 253º 58' 31,3" e distância de 29,80 metros, confrontando com a Praça Benedito Joaquim Nascimento. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (4), com azimute de 306º 52' 0,7" e distância de 22,47 metros, confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (5), com azimute de 286º 53' 40,1" e distância de 18,97 metros, confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (6), com azimute de 272º 00' 30,1" e distância de 18, 49 metros, confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (7), com azimute de 260º 26' 55,2" e distância de 9,30 metros, confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (8), com azimute de 163º 58' 31,3" e distância de 66,55 metros, confrontando com a Praça Benedito Joaquim Nascimento. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (1), com azimute de 282º 58' 31,3" e distância de 30,08 metros, confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, onde teve início esta descrição, se encerrando com uma área de 2.378,63 metros quadrados"

 

Artigo 2º A área urbana referida será destinada à construção de equipamentos urbanos.

 

Artigo 3º A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Município, deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de Imóveis local, a abertura de matrícula do descrito imóvel e o consequente registro do mesmo como bem patrimonial do Município, servindo a presente Lei para essa finalidade, como título hábil.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.