Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município parte da Rua Um do Loteamento Jardim dos Sindicatos Bairro Porto Novo, com 445,40m² (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e quarenta centímetros, destacada da área maior de 1.078,00m² (um mil e setenta e oito metros quadrados), e que tem a seguinte descrição:
"parte da Rua Um do
Loteamento Jardim dos Sindicatos Bairro Porto Novo, que mede 14,00m (quatorze
metros) de largura por 77,00m (setenta e sete metros) de comprimento,
perfazendo uma área total de 1.078,00m² ( Um mil e setenta e oito metros quadrados) e tem a seguinte
descrição:
Parte do ponto 1 com a distância de 8,39m (oito metros e trinta e nove
centímetros) em curva na confluência da Av. Primeiro de Maio com a Rua Um, onde
confronta com a área da Escola Municipal Maria Aparecida Ujio,
até alcançar o ponto 2, segue em linha reta com a distancia 67,40m (sessenta e
sete metros e quarenta centímetros) confrontando ainda com área da escola Maria
Aparecida Ujio, deflete a esquerda em ângulo fechado
com a distância de 15,10m (quinze metros e dez centímetros) confrontando com
área remanescente da Rua Um, até alcançar o ponto 4, segue em linha reta com a
distância de 54,75m (cinquenta e quatro metros e
setenta e cinco centímetros); até o ponto 5 confrontando ainda com área
remanescente da Rua Um, deste ponto em curva com a distância de 9,48m (nove
metros e quarenta e oito centímetros) na confluência da Rua Um com a Av.
Primeiro de Maio, até alcançar o ponto 6, segue com a distância de 6,90 (seis
metros e noventa centímetros) confrontando com a Av. Primeiro de Maio até
alcançar o ponto 1 ponto este que deu inicio a presente descrição encerrando a
área com 455,40m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e quarenta
centímetros)
Artigo 2º A área urbana referida será destinada à ampliação do CIEFI Profª Maria Aparecida Ujio, no bairro do Porto Novo.
Artigo 3º A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Município, deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de Imóveis local, a abertura de matrícula do descrito imóvel e o conseqüente registro do mesmo como bem patrimonial do Município, servindo a presente Lei para essa finalidade, como título hábil.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.