Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais nos valores e nas dotações abaixo:
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 – 000 Fonte de recurso 05 (União)
Outros Serviços de Terceiros - pessoa física................................................. 4.701,80
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 – 000 Fonte de recurso 05 (União)
Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.................... .........................48.859,31
TOTAL.................................................................................................. 53.561,11
Artigo 2º Os créditos especiais abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o os recursos do Contrato Repasse 0201544-12/2006 – Ministério do Turismo/Caixa Economica Federal, para instalação do Centro Itinerante de Informações Turísticas e Contrato Repasse 0214955-60/2006, para a Execução de Reforma e Ampliação do Centro de Informações Turísticas da Praça Diógenes Ribeiro de Lima:
Excesso de arrecadação.......................................................................... 53.561,11
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.