LEI Nº 1491, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de créditos especiais ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais nos valores e nas dotações abaixo:

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 – 000 Fonte de recurso 05 (União)

Outros Serviços de Terceiros - pessoa física................................................. 4.701,80

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 – 000 Fonte de recurso 05 (União)

Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.................... .........................48.859,31

 

TOTAL.................................................................................................. 53.561,11

 

Artigo 2º Os créditos especiais abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o os recursos do Contrato Repasse 0201544-12/2006 – Ministério do Turismo/Caixa Economica Federal, para instalação do Centro Itinerante de Informações Turísticas e Contrato Repasse 0214955-60/2006, para a Execução de Reforma e Ampliação do Centro de Informações Turísticas da Praça Diógenes Ribeiro de Lima:

 

Excesso de arrecadação.......................................................................... 53.561,11

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.