LEI Nº 1494, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Institui a “Semana da Prevenção e combate às drogas” no Município e dá providências correlatas

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Semana da Prevenção e combate às drogas” a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro, passando a integrar o calendário Oficial do Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Fica assegurada a participação da sociedade civil, jurídica, entidades públicas e privadas, na realização da Semana ora instituída, ficando a critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, conceder possível incentivo em favor daquelas.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo, através de sua Secretaria competente, responsável pela realização elaboração das atividades e programas a serem desenvolvidos, que assegurem a prevenção ao tráfico e uso de substancias ou produtos que causem dependência física ou psíquica, incluindo campanhas e ações preventivas.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.