LEI Nº 1.499, DE 1º DE JULHO DE 1988.
DISPÕE
SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um
crédito suplementar da ordem de CZ$ 14.200.000,00 (quatorze milhões e duzentos
mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
2.06-03.08.0322-07
– 4120 – ficha 048
Equipamentos e material permanente............... CZ$ 200.000,00
2.09-15.81.4831-15 – 4110 – ficha 100
Ampliação e construção de creches.................. CZ$ 14.000.000,00
TOTAL......................................................... CZ$
14.200.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte verba:
2.09-10.58.5751-10 – 4110 – ficha 095
Guias, sarjetas e pavimentação....................... CZ$ 14.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigorará na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1º de julho de 1988.
ENGº. JAIR NUNES
DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 1º de julho de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.