LEI Nº 1.499, DE 1º DE JULHO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de CZ$ 14.200.000,00 (quatorze milhões e duzentos mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.06-03.08.0322-07 – 4120 – ficha 048

Equipamentos e material permanente............... CZ$ 200.000,00

2.09-15.81.4831-15 – 4110 – ficha 100

Ampliação e construção de creches.................. CZ$ 14.000.000,00

TOTAL......................................................... CZ$ 14.200.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte verba:

 

2.09-10.58.5751-10 – 4110 – ficha 095

Guias, sarjetas e pavimentação....................... CZ$ 14.200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de julho de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 1º de julho de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.