Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, um "Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), em decorrência das festividades de final de ano.
§ 1º O “Vale Alimentação Complementar”, de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2007 e será pago até o dia 30 de dezembro de 2007, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.
§ 2º O Vale Alimentação Complementar não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Artigo 2º Os benefícios desta Lei são extensivos aos servidores do Poder Legislativo, cabendo a Mesa Diretora consignar os valores em folha de pagamento de dezembro do corrente ano.
Artigo 3º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.