LEI Nº 1.501, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.
DISPÕE SOBRE
A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um
crédito suplementar da ordem de CZ$ 31.650.000,00 (trinta e hum milhões, seiscentos
e cinqüenta mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
2.03-03.07.0212-04-3132
– ficha 023
Outros serviços e encargos........................... CZ$
200.000,00
2.04-03.07.0212-05-3132 – ficha 028
Outros serviços e encargos........................... CZ$
350.000,00
2.07-08.42.1902-08-3132 – ficha 053
Outros serviços e encargos........................... CZ$
2.000.000,00
2.07-08.42.1902-08-3120 – ficha 058
Material de consumo.................................... CZ$
100.000,00
2.07-08.42.1902-08-4120 – ficha 061
Equipamentos e material permanente............. CZ$ 400.000,00
2.07-08.42.4272-08-3120 – ficha 064
Material de consumo.................................... CZ$
8.000.000,00
2.07-08.48.2472-08-3132 – ficha 073
Outros serviços e encargos........................... CZ$
500.000,00
2.09-03.07.0212-10-3120 – ficha 084
Material de consumo.................................... CZ$
8.000.000,00
2.09-03.07.0212-10-3132 – ficha 086
Outros serviço e encargos............................ CZ$
10.000.000,00
2.10.11.65.3632-11-3132 – ficha 110
Outros serviços e encargos........................... CZ$
200.000,00
2.10.08.46-2242-11-3120 – ficha 116
Material de consumo.................................... CZ$
150.000,00
2.10-08.46.2242-11-3132 – ficha 117
Outros serviços e encargos........................... CZ$
600.000,00
2.10-08.46.2242-11-3231 – ficha 131
Liga Caraguatatubense de Futebol.................. CZ$ 150.000,00
2.11-15.81.4862-12-3132 – ficha 143
Outros serviços e encargos........................... CZ$
1.000.000,00
TOTAL....................................................... CZ$
31.650.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com a anulação das seguintes verbas:
2.09-03.07.0251-04-4110 – ficha 089
Ampliação do Entre-Posto
de Pesca.................. CZ$
2.000.000,00
2.09-03.30.1741-05-4110 – ficha 090
Construção de Posto Policial............................ CZ$
3.000.000,00
2.09-08.46.2241-07-4110 – ficha 092
Construção de pista oficial de bicicross.............. CZ$
1.000.000,00
2.09-08.48.2471-08-4110 – ficha 093
Ampliação do centro cultural........................... CZ$
1.000.000,00
2.09-15.81.4871-16-4110 – ficha 101
Ampliação e construção de Centros
Comunitários CZ$ 21.000.000,00
2.09-16.88.5321-17-4110 – ficha 102
Abrigos de passageiros.................................. CZ$
3.000.000,00
2.09-03.07.0212-10-4120 – ficha 104
Equipamentos e material permanente............... CZ$ 650.000,00
TOTAL......................................................... CZ$
31.650.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigorará na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de agosto de 1988.
ENGº. JAIR NUNES
DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 22 de agosto de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.