LEI Nº 1.501, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de CZ$ 31.650.000,00 (trinta e hum milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.03-03.07.0212-04-3132 – ficha 023

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 200.000,00

2.04-03.07.0212-05-3132 – ficha 028

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 350.000,00

2.07-08.42.1902-08-3132 – ficha 053

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 2.000.000,00

2.07-08.42.1902-08-3120 – ficha 058

Material de consumo.................................... CZ$ 100.000,00

2.07-08.42.1902-08-4120 – ficha 061

Equipamentos e material permanente............. CZ$ 400.000,00

2.07-08.42.4272-08-3120 – ficha 064

Material de consumo.................................... CZ$ 8.000.000,00

2.07-08.48.2472-08-3132 – ficha 073

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 500.000,00

2.09-03.07.0212-10-3120 – ficha 084

Material de consumo.................................... CZ$ 8.000.000,00

2.09-03.07.0212-10-3132 – ficha 086

Outros serviço e encargos............................ CZ$ 10.000.000,00

2.10.11.65.3632-11-3132 – ficha 110

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 200.000,00

2.10.08.46-2242-11-3120 – ficha 116

Material de consumo.................................... CZ$ 150.000,00

2.10-08.46.2242-11-3132 – ficha 117

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 600.000,00

2.10-08.46.2242-11-3231 – ficha 131

Liga Caraguatatubense de Futebol.................. CZ$ 150.000,00

2.11-15.81.4862-12-3132 – ficha 143

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 1.000.000,00

TOTAL....................................................... CZ$ 31.650.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes verbas:

 

2.09-03.07.0251-04-4110 – ficha 089

Ampliação do Entre-Posto de Pesca.................. CZ$ 2.000.000,00

2.09-03.30.1741-05-4110 – ficha 090

Construção de Posto Policial............................ CZ$ 3.000.000,00

2.09-08.46.2241-07-4110 – ficha 092

Construção de pista oficial de bicicross.............. CZ$ 1.000.000,00

2.09-08.48.2471-08-4110 – ficha 093

Ampliação do centro cultural........................... CZ$ 1.000.000,00

2.09-15.81.4871-16-4110 – ficha 101

Ampliação e construção de Centros Comunitários CZ$ 21.000.000,00

2.09-16.88.5321-17-4110 – ficha 102

Abrigos de passageiros.................................. CZ$ 3.000.000,00

2.09-03.07.0212-10-4120 – ficha 104

Equipamentos e material permanente............... CZ$ 650.000,00

TOTAL......................................................... CZ$ 31.650.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de agosto de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 22 de agosto de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.