LEI Nº 1502, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

 

INSTITUI O “DIA DO PASTOR EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA

 

Autor: Ver. Omar Kazon.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a instituir no Calendário Oficial do Município de Caraguatatuba “O dia do pastor evangélico”, a ser comemorado, anualmente, no 4º (quarto) domingo do mês de outubro.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação constante no orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de Dezembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.