Autor: Ver. Omar Kazon.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Caraguatatuba, o "Dia Municipal da Mulher Empresária", a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto.
Parágrafo único - Sempre coincidindo com dia útil da semana, esta data deverá ser comemorada no domingo subseqüente.
Artigo 2º O Dia Municipal da Mulher Empresária visa:
I - Homenagear os esforços empreendidos por estas mulheres em favor do fortalecimento da economia;
II - Valorizar a participação da mulher no mercado atual;
III - Rememorar as conquistas logradas pelas mulheres empreendedoras durante transcorrer dos anos;
IV - Estimular o encontro e a troca de experiências entre as mulheres empresárias, promovendo assim a soma de conhecimentos;
V - Incitar a criação de políticas de apoio ao empreendedorismo feminino.
Artigo 3º Considera-se Mulher Empresária, para fins desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.