LEI Nº 1508, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Caraguatatuba o Programa “A Câmara vai à Escola/Câmara-Mirim"

 

Autor: Ver. Omar Kazon.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caraguatatuba, o programa "A Câmara vai à Escola/Câmara-Mirim", com o objetivo de promover a interação entre a Câmara de Vereadores de Caraguatatuba e a escola, permitindo ao estudante, compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

 

Artigo 2º Constituem do programa, os objetivos específicos:

 

I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas, sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara de Vereadores de Caraguatatuba:

 

II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores da Câmara Municipal e as propostas por eles apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

 

III - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam a população;

 

IV - Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais;

 

V - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos, para participarem do projeto de que trata esta lei.

 

Artigo 3º O programa, de que trata a presente lei, desenvolver-se-á mediante a implementação das seguintes etapas:

 

I - Elaboração do projeto pedagógico;

 

II - Escolha das escolas de 5ª a 8ª séries, em diversos bairros;

 

III - Planejamento das atividades;

 

IV - Pesquisa e seleção de material didático;

 

V - Visita dos educadores às Unidades Escolares, para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;

 

VI - Promoção de atividades, com os seguintes temas:

 

a) história da Câmara de Vereadores de Caraguatatuba;

b) apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara;

c) tramitação de proposições;

 

VII - Visita de alunos à Câmara de Vereadores uma vez por ano, para assistirem uma sessão ordinária;

 

VIII - Realização de sessão especial com os vereadores-mirins, no dia 12 de outubro de cada ano, "Dia da Criança".

 

Artigo 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a contratar serviços especializados de consultoria, para a execução do projeto, se necessário.

 

Parágrafo único - A sessão especial realizada pelos vereadores–mirins, no dia 12 de outubro de cada ano, será orientada e assessorada por funcionário do setor legislativo, nomeado pelo Presidente da Câmara.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de Dezembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.