LEI Nº 1.509, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988.
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo
e Executivo um crédito suplementar da ordem CZ$ 43.550.000,00 (quarenta e três
milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
1.01.01.01.0012-01
– 3132 – ficha 005
Outros serviços e encargos.................................... CZ$
2.000.000,00
1.01.01.01.0012-01 – 3251 – ficha 006
Inativos.............................................................. CZ$
700.000,00
2.03.03.07.0212-04 – 4120 – ficha 024
Equipamentos e material permanente....................... CZ$ 50.000,00
2.04.03.07.0212-05 – 3120 – ficha 027
Material de consumo............................................. CZ$
500.000,00
2.04.03.07.0212-05 – 3132 – ficha 028
Outros serviços e encargos.................................... CZ$
400.000,00
2.06.03.08.0322-07 – 3132 – ficha 045
Outros serviços e encargos.................................... CZ$
1.200.000,00
2.06.03.08.0322.07 – 3266 – ficha 047
Encargos de outras dívidas..................................... CZ$
900.000,00
2.07.08.42.1882-08 – 3132 – ficha 053
Outros serviços e encargos.................................... CZ$
2.000.000,00
2.07.08.42.4272-08 – 3120 – ficha 064
Material de consumo............................................. CZ$
10.000.000,00
2.07.08.42.4272-08 – 3132 – ficha 065
Outros serviços e encargos.................................... CZ$
300.000,00
2.07.08.48.2472-08 – 3132 – ficha 073
Outros serviços e encargos.................................... CZ$
500.000,00
2.08.10.07.0212-09 – 3132 – ficha 080
Outros serviços e encargos.................................... CZ$
100.000,00
2.08.03.07.0212-10 – 3132 – ficha 086
Outros serviços e encargos.................................... CZ$
15.000.000,00
2.10.08.46.2242-11 – 3132 – ficha 117
Outros serviços e encargos.................................... CZ$
900.000,00
2.06.03.08.0332-07 – 3260 – ficha 163
Outros encargos da dívida contratada....................... CZ$
9.000.000,00
TOTAL................................................................ CZ$
43.550.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com a anulação das seguintes dotações do orçamento:
2.01.03.07.0212-02 – 4120 – ficha 013
Equipamentos e material permanente....................... CZ$ 1.000.000,00
2.07.08.42.4271-02 – 4110 – ficha 067
Ampliação do prédio da cozinha piloto....................... CZ$ 5.000.000,00
2.09.03.07.0251-03 – 4110 – ficha 088
Construção da base operacional do
bairro do Porto Novo CZ$ 10.000.000,00
2.09.11.65.3631-12 – 4110 – ficha 097
Urbanização de Praias e Pontos
Turísticos.................. CZ$
3.000.000,00
2.09-13.76.4481-14 – 4110 – ficha 099
Galerias, canalização e drenagem de
águas pluviais.... CZ$ 4.550.000,00
2.09.03.07.0212-10 – 4120 – ficha 104
Equipamentos e material permanente....................... CZ$ 20.000.000,00
TOTAL................................................................ CZ$
43.550.000,0
Art. 3º Esta Lei entra em vigorará na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1º de Setembro de 1988.
ENGº. JAIR NUNES
DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 1º de setembro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.