LEI Nº 1.509, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Poder Legislativo e Executivo um crédito suplementar da ordem CZ$ 43.550.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01.01.01.0012-01 – 3132 – ficha 005

Outros serviços e encargos.................................... CZ$ 2.000.000,00

1.01.01.01.0012-01 – 3251 – ficha 006

Inativos.............................................................. CZ$ 700.000,00

2.03.03.07.0212-04 – 4120 – ficha 024

Equipamentos e material permanente....................... CZ$ 50.000,00

2.04.03.07.0212-05 – 3120 – ficha 027

Material de consumo............................................. CZ$ 500.000,00

2.04.03.07.0212-05 – 3132 – ficha 028

Outros serviços e encargos.................................... CZ$ 400.000,00

2.06.03.08.0322-07 – 3132 – ficha 045

Outros serviços e encargos.................................... CZ$ 1.200.000,00

2.06.03.08.0322.07 – 3266 – ficha 047

Encargos de outras dívidas..................................... CZ$ 900.000,00

2.07.08.42.1882-08 – 3132 – ficha 053

Outros serviços e encargos.................................... CZ$ 2.000.000,00

2.07.08.42.4272-08 – 3120 – ficha 064

Material de consumo............................................. CZ$ 10.000.000,00

2.07.08.42.4272-08 – 3132 – ficha 065

Outros serviços e encargos.................................... CZ$ 300.000,00

2.07.08.48.2472-08 – 3132 – ficha 073

Outros serviços e encargos.................................... CZ$ 500.000,00

2.08.10.07.0212-09 – 3132 – ficha 080

Outros serviços e encargos.................................... CZ$ 100.000,00

2.08.03.07.0212-10 – 3132 – ficha 086

Outros serviços e encargos.................................... CZ$ 15.000.000,00

2.10.08.46.2242-11 – 3132 – ficha 117

Outros serviços e encargos.................................... CZ$ 900.000,00

2.06.03.08.0332-07 – 3260 – ficha 163

Outros encargos da dívida contratada....................... CZ$ 9.000.000,00

TOTAL................................................................ CZ$ 43.550.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação das seguintes dotações do orçamento:

 

2.01.03.07.0212-02 – 4120 – ficha 013

Equipamentos e material permanente....................... CZ$ 1.000.000,00

2.07.08.42.4271-02 – 4110 – ficha 067

Ampliação do prédio da cozinha piloto....................... CZ$ 5.000.000,00

2.09.03.07.0251-03 – 4110 – ficha 088

Construção da base operacional do bairro do Porto Novo CZ$ 10.000.000,00

2.09.11.65.3631-12 – 4110 – ficha 097

Urbanização de Praias e Pontos Turísticos.................. CZ$ 3.000.000,00

2.09-13.76.4481-14 – 4110 – ficha 099

Galerias, canalização e drenagem de águas pluviais.... CZ$ 4.550.000,00

2.09.03.07.0212-10 – 4120 – ficha 104

Equipamentos e material permanente....................... CZ$ 20.000.000,00

TOTAL................................................................ CZ$ 43.550.000,0

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de Setembro de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 1º de setembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.