LEI Nº 1515, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a "Corrida Pedestre da Independência.

 

Autor: Ver. Omar Kazon.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba, a Corrida Pedestre da Independência.

 

Parágrafo único - As atividades serão realizadas anualmente no mês de setembro, pela Secretaria Municipal de Esportes, em comemoração a Independência do Brasil.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de Dezembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.