LEI Nº 1517, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE JOGOS ADAPTADOS DA 3ª IDADE

 

Autor: Ver. Omar Kazon.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a instituir no Calendário Oficial do Município de Caraguatatuba “O FESTIVAL DE JOGOS ADAPTADOS DA 3ª IDADE” no Município de Caraguatatuba, a ser realizado no mês de setembro de cada ano.

 

Artigo 2º O Festival de que trata esta lei será organizado pela Secretaria de Assistência e Promoção Social.

 

Artigo 3º A presente lei será regulamentada pelo Executivo em 90 (noventa) dias após sua publicação se necessário.

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação constante no orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de Dezembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.