LEI Nº 1519, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Institui a Semana de Prevenção e Combate à Osteoporose e dá outras providências.

 

Autor: Ver. Omar Kazon.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Osteoporose, que acontecerá anualmente na segunda semana do mês de março.

 

Artigo 2º Durante a Semana, o Município promoverá ampla divulgação das causas, sintomas e formas de prevenção e combate à osteoporose, mediante a realização de palestras, seminários, divulgação de material informativo e realização de cursos, objetivando orientar a população, especialmente as mulheres maiores de 40 (quarenta) anos, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de Dezembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.