LEI Nº 015, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS AO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Legislativo
e Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 17.300.000,00 (dezessete
milhões e trezentos mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
1.01-01.01.0012-01-3111-ficha 001 |
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pessoal civil |
CR$ |
3.000.000,00 |
1.01-01.01.0012-01-3120-ficha 003 |
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material de consumo |
CR$ |
500.000,00 |
1.01-01.01.0012-01-3132-ficha 005 |
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outros serviços e encargos |
CR$ |
500.000,00 |
2.01-03.07.0212-02-3120-ficha 011 |
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|
material de consumo |
CR$ |
500.000,00 |
2.04-03.07.0212-05-3132-ficha 029 |
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outros serviços e encargos |
CR$ |
6.000.000,00 |
2.07-08.41.1902-08-3120-ficha 063 |
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material de consumo |
CR$ |
1.100.000,00 |
2.07-08.42.4272-08-3132-ficha 070 |
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outros serviços e encargos |
CR$ |
300.000,00 |
2.09-13.75.4281-09-4110-ficha 099 |
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ampliação e construção de postos de saúde |
CR$ |
3.500.000,00 |
2.11-13.75.4282-12-3132-ficha 122 |
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outros serviços e encargos |
CR$ |
800.000,00 |
2.11-15.81.4862-12-3132-ficha 129 |
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outros serviços e encargos |
CR$ |
500.000,00 |
2.11-15-81.4862-12-3231-ficha 131 |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
CR$ |
600.000,00 |
T O T A L.............. |
CR$ |
17.300.000,00 |
Art. 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o recurso do
excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 28 de junho de
1990.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 28 de junho de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.