LEI Nº 015, DE 28 DE JUNHO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS AO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo e Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01-01.01.0012-01-3111-ficha 001

 

 

pessoal civil

CR$

3.000.000,00

1.01-01.01.0012-01-3120-ficha 003

 

 

material de consumo

CR$

500.000,00

1.01-01.01.0012-01-3132-ficha 005

 

 

outros serviços e encargos

CR$

500.000,00

2.01-03.07.0212-02-3120-ficha 011

 

 

material de consumo

CR$

500.000,00

2.04-03.07.0212-05-3132-ficha 029

 

 

outros serviços e encargos

CR$

6.000.000,00

2.07-08.41.1902-08-3120-ficha 063

 

 

material de consumo

CR$

1.100.000,00

2.07-08.42.4272-08-3132-ficha 070

 

 

outros serviços e encargos

CR$

300.000,00

2.09-13.75.4281-09-4110-ficha 099

 

 

ampliação e construção de postos de saúde

CR$

3.500.000,00

2.11-13.75.4282-12-3132-ficha 122

 

 

outros serviços e encargos

CR$

800.000,00

2.11-15.81.4862-12-3132-ficha 129

 

 

outros serviços e encargos

CR$

500.000,00

2.11-15-81.4862-12-3231-ficha 131

 

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

CR$

600.000,00

T O T A L..............

CR$

17.300.000,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o recurso do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de junho de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.