LEI Nº 1.521, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo e Executivo um crédito suplementar da ordem de CZ$ 45.550.000,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.00-00.01.0012-01-3253 – ficha 007

Salário família..................................................................... CZ$ 100.000,00

2.01-03.07.0212-02.3132 – ficha 012

Outros serviços e encargos.................................................... CZ$ 1.000.000,00

2.03-03.07.0212-04-3132 – ficha 023

Outros serviços e encargos.................................................... CZ$ 300.000,00

2.04-03.07.0212-05-3132 – ficha 028

Outros serviços e encargos.................................................... CZ$ 400.000,00

2.04-15.84.4942-05-3280 – ficha 033

Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público..... CZ$ 3.000.000,00

2.06-03.08.0332-07-3132 – ficha 045

Outros serviços e encargos.................................................... CZ$ 3.500.000,00

2.07-08.42.4272-08.3120 – ficha 064

Material de consumo............................................................ CZ$ 12.000.000,00

2.07-08.44.2052-08-3132 – ficha 069

Outros serviços e encargos.................................................... CZ$ 250.000,00

2.09-03.07.0212-10-3132 – ficha 086

Outros serviços e encargos.................................................... CZ$ 15.000.000,00

2.09-16.88.5321-18-4110 – ficha 103

Conclusão do Terminal Rodoviário........................................... CZ$ 10.000.000,00

TOTAL............................................................................... CZ$ 45.550.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta pelo excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de outubro de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 12 de outubro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.