LEI Nº 1.521, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988.
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo e
Executivo um crédito suplementar da ordem de CZ$ 45.550.000,00 (quarenta e
cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzados), à conta das seguintes
verbas do orçamento vigente:
1.00-00.01.0012-01-3253
– ficha 007
Salário família..................................................................... CZ$
100.000,00
2.01-03.07.0212-02.3132 – ficha 012
Outros serviços e encargos.................................................... CZ$
1.000.000,00
2.03-03.07.0212-04-3132 – ficha 023
Outros serviços e encargos.................................................... CZ$
300.000,00
2.04-03.07.0212-05-3132 – ficha 028
Outros serviços e encargos.................................................... CZ$
400.000,00
2.04-15.84.4942-05-3280 – ficha 033
Contribuição para formação do
Patrimônio do Servidor Público..... CZ$
3.000.000,00
2.06-03.08.0332-07-3132 – ficha 045
Outros serviços e encargos.................................................... CZ$
3.500.000,00
2.07-08.42.4272-08.3120 – ficha 064
Material de consumo............................................................ CZ$
12.000.000,00
2.07-08.44.2052-08-3132 – ficha 069
Outros serviços e encargos.................................................... CZ$
250.000,00
2.09-03.07.0212-10-3132 – ficha 086
Outros serviços e encargos.................................................... CZ$
15.000.000,00
2.09-16.88.5321-18-4110 – ficha 103
Conclusão do Terminal Rodoviário........................................... CZ$
10.000.000,00
TOTAL............................................................................... CZ$
45.550.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da
suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta pelo excesso de
arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de outubro de 1988.
ENGº. JAIR NUNES
DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 12 de outubro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.