Autor: Ver. Omar Kazon.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Caraguatatuba, a "Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo", a ser realizada na segunda semana do mês de fevereiro de cada ano.
Artigo 2º O Executivo Municipal, por meio do órgão competente, fica responsável pela programação de eventos durante a realização da Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo.
Artigo 3º Nas programações do evento de que trata a presente Lei, serão promovidas nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, palestras de conscientização dos perigos que o alcoolismo traz à saúde e a estabilidade familiar, bem como, quais os meios que podem ser usados na sua prevenção.
§ 1º As palestras
serão proferidas por especialistas, convidados pela Prefeitura, dentre médicos,
professores e estudiosos de notório saber na área.
§ 2º É facultado à comunidade e aos pais de alunos interessados, o direito de assistir e participar das palestras.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Caraguatatuba, 11 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.