LEI Nº 1.531, DE 28 DE OUTUBRO DE 1988.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo e
Executivo um crédito suplementar da ordem de CZ$ 35.500.000,00 (trinta e cinco
milhões e quinhentos mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
1.01.00.01.0012.01-3111
– ficha 001
Pessoal civil................................................ CZ$
5.000.000,00
1.01.00.01.0012-01-3113 – ficha 002
Obrigações patronais................................... CZ$
1.000.000,00
1.01.00.01.0012-01-3120 – ficha 003
Material de consumo.................................... CZ$
500.000,00
1.01.00.01.0012-01-3132 – ficha 005
Outros serviços e encargos........................... CZ$
1.000.000,00
1.01-00.01.0012-01-3251 – ficha 006
Inativos..................................................... CZ$
1.000.000,00
2.01.03.07.0212-02-3132 – ficha 012
Outros serviços e encargos........................... CZ$
700.000,00
2.04-03.07.0212-05-3132 – ficha 028
Outros serviços e encargos........................... CZ$
800.000,00
2.06-03.08.0322-07-3120 – ficha 043
Material de consumo.................................... CZ$
300.000,00
2.06-03.08.0332-07-3266 – ficha 047
Encargos de outras dívidas............................ CZ$ 850.000,00
2.07-08.42.1882-08-3132 – ficha 053
Outros serviços e encargos........................... CZ$
800.000,00
2.07.08.42.4272-08-3120 – ficha 064
Material de consumo.................................... CZ$
5.000.000,00
2.07.08.42.4272-08-3132 – ficha 065
Outros serviços e encargos........................... CZ$
500.000,00
2.07.08.48.2472-08-3132 – ficha 073
Outros serviços e encargos........................... CZ$
600.000,00
2.09-03.07.0212-10-3132 – ficha 086
Outros serviços e encargos........................... CZ$
10.000.000,00
2.10.08.46.2242-11-3120 – ficha 116
Material de consumo.................................... CZ$
100.000,00
2.10.08.46.2242-11-3132 – ficha 117
Outros serviços e encargos........................... CZ$
350.000,00
2.11.15.81.4862-12-3260 – ficha 163
Outros serviços da Dívida Contratada.............. CZ$ 7.000.000,00
TOTAL....................................................... CZ$
35.500.000,00
Art. 2º Os recursos para cobrir a
suplementação que trata o artigo anterior, será dado com a anulação das
seguintes verba do orçamento
vigente:
2.03-03.07.0212-04-3131 – ficha 022
Remuneração de serviços pessoais................. CZ$ 450.000,00
2.05.03.07.0212-06-3132 – ficha 038
Outros serviços e encargos........................... CZ$
300.000,00
2.07.08.42.1882-08-3120 – ficha 052
Material de consumo.................................... CZ$
300.000,00
2.09.03.07.0212-10-3131 – ficha 085
Remuneração de serviços pessoais................. CZ$ 240.000,00
2.09.10.46.2281-09-4110 – ficha 094
Construções de praças e quadras
esportivas.... CZ$ 1.000.000,00
2.09-10.58.5751-10-4110 – ficha 095
Guias, sargetas
e pavimentação..................... CZ$
14.000.000,00
2.09.10.58.5751.11.4110 – ficha 086
Construções de pontes................................. CZ$
1.500.000,00
2.09-11.65.3631.12.4110 – ficha 097
Urbanização de Praias e Pontos
Turísticos........ CZ$ 1.700.000,00
2.09-12.76.4481-14-4110 – ficha 099
Galerias, canalização e drenagem de
águas pluviais CZ$ 12.210.000,00
2.09-03.07.0222-10-4120 – ficha 104
Equipamentos e material permanente............. CZ$ 3.800.000,00
TOTAL....................................................... CZ$
35.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de outubro de 1988.
ENGº. JAIR NUNES
DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 28 de outubro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.