LEI Nº 1.531, DE 28 DE OUTUBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo e Executivo um crédito suplementar da ordem de CZ$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01.00.01.0012.01-3111 – ficha 001

Pessoal civil................................................ CZ$ 5.000.000,00

1.01.00.01.0012-01-3113 – ficha 002

Obrigações patronais................................... CZ$ 1.000.000,00

1.01.00.01.0012-01-3120 – ficha 003

Material de consumo.................................... CZ$ 500.000,00

1.01.00.01.0012-01-3132 – ficha 005

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 1.000.000,00

1.01-00.01.0012-01-3251 – ficha 006

Inativos..................................................... CZ$ 1.000.000,00

2.01.03.07.0212-02-3132 – ficha 012

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 700.000,00

2.04-03.07.0212-05-3132 – ficha 028

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 800.000,00

2.06-03.08.0322-07-3120 – ficha 043

Material de consumo.................................... CZ$ 300.000,00

2.06-03.08.0332-07-3266 – ficha 047

Encargos de outras dívidas............................ CZ$ 850.000,00

2.07-08.42.1882-08-3132 – ficha 053

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 800.000,00

2.07.08.42.4272-08-3120 – ficha 064

Material de consumo.................................... CZ$ 5.000.000,00

2.07.08.42.4272-08-3132 – ficha 065

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 500.000,00

2.07.08.48.2472-08-3132 – ficha 073

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 600.000,00

2.09-03.07.0212-10-3132 – ficha 086

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 10.000.000,00

2.10.08.46.2242-11-3120 – ficha 116

Material de consumo.................................... CZ$ 100.000,00

2.10.08.46.2242-11-3132 – ficha 117

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 350.000,00

2.11.15.81.4862-12-3260 – ficha 163

Outros serviços da Dívida Contratada.............. CZ$ 7.000.000,00

TOTAL....................................................... CZ$ 35.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobrir a suplementação que trata o artigo anterior, será dado com a anulação das seguintes verba do orçamento vigente:

 

2.03-03.07.0212-04-3131 – ficha 022

Remuneração de serviços pessoais................. CZ$ 450.000,00

2.05.03.07.0212-06-3132 – ficha 038

Outros serviços e encargos........................... CZ$ 300.000,00

2.07.08.42.1882-08-3120 – ficha 052

Material de consumo.................................... CZ$ 300.000,00

2.09.03.07.0212-10-3131 – ficha 085

Remuneração de serviços pessoais................. CZ$ 240.000,00

2.09.10.46.2281-09-4110 – ficha 094

Construções de praças e quadras esportivas.... CZ$ 1.000.000,00

2.09-10.58.5751-10-4110 – ficha 095

Guias, sargetas e pavimentação..................... CZ$ 14.000.000,00

2.09.10.58.5751.11.4110 – ficha 086

Construções de pontes................................. CZ$ 1.500.000,00

2.09-11.65.3631.12.4110 – ficha 097

Urbanização de Praias e Pontos Turísticos........ CZ$ 1.700.000,00

2.09-12.76.4481-14-4110 – ficha 099

Galerias, canalização e drenagem de águas pluviais CZ$ 12.210.000,00

2.09-03.07.0222-10-4120 – ficha 104

Equipamentos e material permanente............. CZ$ 3.800.000,00

TOTAL....................................................... CZ$ 35.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de outubro de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de outubro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.