LEI Nº 1.532, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARTE PREDIAL E TERRITORIAL, PARA EFEITO DE CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL DE TERRITORIAL URBANO - IPTU.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a atualização das bases de cálculo para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – para o exercício financeiro de 1989, até o limite de 600% (seiscentos por cento) sobre os valores vigentes em 1988.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1989.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de novembro de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 08 de novembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.