LEI Nº 1.532, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE
A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARTE PREDIAL E TERRITORIAL, PARA
EFEITO DE CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL DE TERRITORIAL URBANO - IPTU.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder a atualização das bases de cálculo para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – para o exercício financeiro de 1989, até o limite de 600%
(seiscentos por cento) sobre os valores vigentes em 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 1989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 08 de novembro de 1988.
ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 08 de novembro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.