JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam concedidos, a partir de 1º de janeiro de 2008, aos servidores públicos municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e também aos aposentados e pensionistas, um aumento real de 3,88% três vírgula oitenta e oito por cento) e uma revisão geral anual em 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) da remuneração dos servidores públicos, sendo a revisão por força do disposto no artigo 74, da Lei Complementar Municipal n. 25, de 25 de outubro de 2007, combinado com os artigos 43 e 44, da Lei Municipal n. 992, de 20 de dezembro de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1484, de 19 de novembro de 2007, tudo nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único - O aumento real e a revisão geral concedidos incidirão também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores, para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Artigo 2º Os benefícios desta Lei são extensivos aos funcionários do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 3º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de Janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.