LEI Nº 1.539, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de CZ$ 52.450.000,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.01 – CHEFIA DO GABINETE

 

 

03070212-02-3132 – ficha 012 – Outros Serviços e Encargos

CZ$

2.500.000,00

2.03 – ASSESSORIA JURÍDICA

03070212-04-3132 – ficha 023 – Outros Serviços e Encargos

CZ$

200.000,00

2.04 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

03070212-05-3120 – ficha 027 – Material de Consumo

CZ$

600.000,00

03070212-05-3132 – ficha 028 – Outros Serviços e Encargos

CZ$

1.000.000,00

2.06 – DIVISÃO DE FINANÇAS

03080322-07-3120 – ficha 043 – Material de Consumo

CZ$

10.000.000,00

2.07 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

08421882-08-3132 – ficha 053 – Outros Serviços e Encargos

CZ$

2.500.000,00

08421902-08-3120 – ficha 058 – Material de Consumo

CZ$

100.000,00

08442054-08-3132 – ficha nº 069 – Outros Serviços e Encargos

CZ$

500.000,00

08482470-08-3132 – ficha nº 073 – Outros Serviços e Encargos

CZ$

2.000.000,00

2.08 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

03070212-10-3120 – ficha nº 084 – Material de Consumo

CZ$

2.000.000,00

03070212-10-3132 – ficha n° 086 – Outros Serviços e Encargos

CZ$

12.000.000,00

10585751-10-4110 – ficha n° 095 – Guias, sargetas e pavimentação

CZ$

10.000.000,00

2.10 – DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

08462242-11-3120 – ficha n° 116 – Material de Consumo

CZ$

100.000,00

08462242-11-3132 – ficha n° 117 – Outros serviços e encargos

CZ$

450.000,00

030850332-07-3260 – ficha n° 163 – Outros Encargos da Dívida Contratada

CZ$

8.500.000,00

TOTAL

CZ$

52.450.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será coberto pelo excesso da arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1988.

 

Engº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de novembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.