LEI Nº 1.539, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito suplementar da ordem de CZ$ 52.450.000,00 (cinqüenta e dois milhões,
quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
2.01 – CHEFIA DO
GABINETE |
|
|
03070212-02-3132 – ficha 012 – Outros Serviços e
Encargos |
CZ$ |
2.500.000,00 |
2.03 – ASSESSORIA JURÍDICA |
||
03070212-04-3132 – ficha 023 – Outros Serviços e
Encargos |
CZ$ |
200.000,00 |
2.04 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212-05-3120 – ficha 027 – Material de
Consumo |
CZ$ |
600.000,00 |
03070212-05-3132 – ficha 028 – Outros Serviços e
Encargos |
CZ$ |
1.000.000,00 |
2.06 – DIVISÃO DE FINANÇAS |
||
03080322-07-3120 – ficha 043 – Material de
Consumo |
CZ$ |
10.000.000,00 |
2.07 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
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08421882-08-3132 – ficha 053 – Outros Serviços e
Encargos |
CZ$ |
2.500.000,00 |
08421902-08-3120 – ficha 058 – Material de
Consumo |
CZ$ |
100.000,00 |
08442054-08-3132 – ficha nº 069 – Outros Serviços
e Encargos |
CZ$ |
500.000,00 |
08482470-08-3132 – ficha nº 073 – Outros Serviços
e Encargos |
CZ$ |
2.000.000,00 |
2.08 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
||
03070212-10-3120 – ficha nº 084 – Material de
Consumo |
CZ$ |
2.000.000,00 |
03070212-10-3132 – ficha n° 086 – Outros Serviços
e Encargos |
CZ$ |
12.000.000,00 |
10585751-10-4110 – ficha n° 095 – Guias, sargetas e pavimentação |
CZ$ |
10.000.000,00 |
2.10 – DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER |
||
08462242-11-3120 – ficha n° 116 – Material de
Consumo |
CZ$ |
100.000,00 |
08462242-11-3132 – ficha n° 117 – Outros serviços
e encargos |
CZ$ |
450.000,00 |
030850332-07-3260 – ficha n° 163 – Outros
Encargos da Dívida Contratada |
CZ$ |
8.500.000,00 |
TOTAL |
CZ$ |
52.450.000,00 |
Art. 2º Os
recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será
coberto pelo excesso da arrecadação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 30 de novembro de
1988.
Engº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 30 de novembro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.