LEI Nº 1545, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Instituto Mamulengo Social

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Mamulengo Social, entidade social de natureza civil, de direito privado, sem fins econômicos, com Estatuto Social registrado sob nº 11.261, no 1º Oficial de Registro civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos – SP, inscrita no CNPJ sob nº 03.166.623/0001-27, com sede à Rua São Jerônimo, nº 154, bairro Jardim São Judas Tadeu, São José dos Campos – SP, objetivando a execução de ações compartilhadas visando o desenvolvimento de projetos voltados à educação, inclusive mediante o repasse de recursos financeiros a título de subvenção social.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente ou de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de Fevereiro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.