LEI Nº 1.547, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONJUNTO “CARAGUÁ SAMBA”.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração mensal de cada elemento do conjunto “Caraguá-Samba”, criado pela Lei nº 1.399, de 24 de novembro de 1986, passa a ser de um (1) salário mínimo de referência.

 

Parágrafo único – No caso da extinção do salário mínimo de referência, aplicar-se-á, para o pagamento de que trata o “caput” deste artigo, qualquer outro índice criado, para substituí-lo em suas finalidades, pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1988.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 1988.

 

Engº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 08 de dezembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.