LEI Nº 1.547, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.
ALTERA A REMUNERAÇÃO
DOS MEMBROS DO CONJUNTO “CARAGUÁ SAMBA”.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A remuneração mensal de cada
elemento do conjunto “Caraguá-Samba”, criado pela Lei
nº 1.399, de 24 de novembro de 1986, passa a ser de um (1) salário mínimo
de referência.
Parágrafo
único – No caso da extinção do salário
mínimo de referência, aplicar-se-á, para o pagamento de que trata o “caput”
deste artigo, qualquer outro índice criado, para substituí-lo em suas
finalidades, pelo Governo Federal.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de junho de 1988.
Caraguatatuba, 08 de dezembro de
1988.
Engº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 08 de dezembro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.