LEI Nº 1.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo,
um crédito suplementar da ordem de CZ$ 79.655.000,00 (setenta e nove milhões,
seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
2.04
– DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.070212-05-3120 – ficha 027 - Material permanente.................................... CZ$ 500.000,00
2.06
– DIVISÃO DE FINANÇAS
03.080322-07-3132 – Ficha 045 – Outros serviços e
encargos........................... CZ$ 1.500.000,00
2.07
– DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.421882-08-4110 – ficha 054 – Ampliação e
construção de prédios escolares.... CZ$
18.500.000,00
2.08
– DIVISÃO DE ENGENHARIA
10.070212-093132 – ficha 080 – Outros serviços e
encargos............................ CZ$ 100.000,00
2.09
– DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
03.070212-10-3132 – ficha 086 – Outros serviços e
encargos........................... CZ$
14.500.000,00
10.585751-10-4110 – ficha 095 – Guias, sarjetas e
pavimentação..................... CZ$
22.500.000,00
15.814841-14-4110 – ficha 100 – Ampliação e
Construção de Creches................ CZ$
21.605.000,00
2.09
– DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
08.462242-11-3132 – ficha 117 – Outros serviços e
encargos........................... CZ$ 450.000,00
Art.
2º Os recursos para cobrir a
suplementação que trata o artigo anterior, será dado com a anulação das
seguintes verbas do orçamento
vigente:
2.09
– DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
10.462281-09-4110 – ficha 094 – Construção de Praças
e quadras esportivas...... CZ$ 2.000.000,00
10.585751-11-4110 – ficha 096 – Construção de
pontes................................... CZ$ 2.000.000,00
11.653631-12-4110 – ficha 097 – Urbanização de
praias e pontos turísticos......... CZ$ 1.000.000,00
03.070211-19-4210 – ficha 106 – Aquisição de imóveis.................................... CZ$ 1.000.000,00
Excesso de arrecadação............................................................................ CZ$
73.655.000,00
TOTAL.................................................................................................... CZ$
79.655.000,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de
1988.
Engº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 27 de dezembro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.