LEI Nº 1.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CZ$ 79.655.000,00 (setenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.04 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

03.070212-05-3120 – ficha 027 - Material permanente.................................... CZ$    500.000,00

2.06 – DIVISÃO DE FINANÇAS

03.080322-07-3132 – Ficha 045 – Outros serviços e encargos........................... CZ$  1.500.000,00

2.07 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.421882-08-4110 – ficha 054 – Ampliação e construção de prédios escolares.... CZ$ 18.500.000,00

2.08 – DIVISÃO DE ENGENHARIA

10.070212-093132 – ficha 080 – Outros serviços e encargos............................ CZ$     100.000,00

2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

03.070212-10-3132 – ficha 086 – Outros serviços e encargos........................... CZ$ 14.500.000,00

10.585751-10-4110 – ficha 095 – Guias, sarjetas e pavimentação..................... CZ$ 22.500.000,00

15.814841-14-4110 – ficha 100 – Ampliação e Construção de Creches................ CZ$ 21.605.000,00

2.09 – DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

08.462242-11-3132 – ficha 117 – Outros serviços e encargos........................... CZ$     450.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobrir a suplementação que trata o artigo anterior, será dado com a anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

10.462281-09-4110 – ficha 094 – Construção de Praças e quadras esportivas...... CZ$  2.000.000,00

10.585751-11-4110 – ficha 096 – Construção de pontes................................... CZ$  2.000.000,00

11.653631-12-4110 – ficha 097 – Urbanização de praias e pontos turísticos......... CZ$  1.000.000,00

03.070211-19-4210 – ficha 106 – Aquisição de imóveis.................................... CZ$  1.000.000,00

Excesso de arrecadação............................................................................ CZ$ 73.655.000,00

TOTAL.................................................................................................... CZ$ 79.655.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 1988.

 

Engº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 27 de dezembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.