LEI Nº 1.551, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO AO PROPRIETÁRIO OU SUCESSORES, DE LOTES DO LOTEAMENTO “RECANTO SANDRA”, RESERVADOS À PREFEITURA NOS TERMOS DA LEI Nº 531/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a liberação, ao proprietário ou sucessores, dos lotes 15 e 16, da Quadra A, do Loteamento “Recanto Sandra”, reservados à Prefeitura, conforme artigo 1º do Decreto nº 46/68, que aprovou o citado Plano de Arruamento e Loteamento, nos termos da Lei Municipal nº 531/64, artigos 2º e 3º.

 

Parágrafo único – Os lotes de que trata este artigo não foram incorporados ao patrimônio municipal, estando, somente, reservados à Prefeitura Municipal, que assumiu o encargo de construir uma Escola Pública no local, quando as construções no loteamento atingissem a 30% (trinta por cento) da área loteada, para posterior aquisição do domínio.

 

Art. 2º Fica reconhecido ao proprietário ou sucessores o direito de livremente dispor dos lotes de que trata esta Lei, na plenitude de seu domínio, ficando revogada a obrigação de doar à Prefeitura, face ao não cumprimento, por este, durante os últimos 20 (vinte) anos, do encargo de construir e instalar uma Escola Pública nos terrenos reservados.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá oficiar ao Cartório competente, solicitando as providências cabíveis à averbação desta Lei, para os efeitos de direito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1988.

 

Engº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de dezembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.