LEI Nº 1.555, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir um crédito suplementar no valor de CZ$ 1.728.560,06 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta cruzados e seis centavos), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-3132 - ficha

Outros Serviços e Encargos.......................................... CZ$ 1.710.560,06

Salário Família........................................................... CZ$     18.000,00

TOTAL...................................................................... CZ$ 1.728.560,00

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

1.00-1.01-3111 – ficha 001

Pessoal Civil.............................................................. CZ$   450.000,00

1.00-1.01-3131 – Ficha 004

Remuneração de Serviços Pessoais............................... CZ$     55.000,00

1.00-1.01-4120 – ficha 008

Equipamentos e Material Permanente............................. CZ$ 1.054.164,00

TOTAL...................................................................... CZ$ 1.728.560,06

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1988.

 

Engº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de dezembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.