LEI Nº 1.555, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Câmara Municipal de
Caraguatatuba autorizada a abrir um crédito suplementar no valor de CZ$
1.728.560,06 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta
cruzados e seis centavos), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
1.00-1.01-3132 - ficha
Outros Serviços e Encargos.......................................... CZ$ 1.710.560,06
Salário Família........................................................... CZ$ 18.000,00
TOTAL...................................................................... CZ$
1.728.560,00
Art.
2º O crédito suplementar de que
trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias em vigor:
1.00-1.01-3111 – ficha 001
Pessoal Civil.............................................................. CZ$ 450.000,00
1.00-1.01-3131 – Ficha 004
Remuneração de Serviços Pessoais............................... CZ$ 55.000,00
1.00-1.01-4120 – ficha 008
Equipamentos e Material Permanente............................. CZ$
1.054.164,00
TOTAL...................................................................... CZ$
1.728.560,06
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de
1988.
Engº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades Complementares,
aos 28 de dezembro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.