LEI Nº 1.560, DE 02 DE MARÇO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de NCz$ 12.000,00 (doze mil cruzados novos), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.07 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.1902-08-3120 – ficha 067

Material de consumo..........................................NCz$ 12.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

03.07.0212-10-3111 – ficha 092

Pessoal Civil.............................................................NCz$  12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de março de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 02 de março de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.