LEI Nº 1.560, DE 02 DE MARÇO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito suplementar da ordem de NCz$ 12.000,00
(doze mil cruzados novos), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
2.07 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.1902-08-3120 – ficha 067
Material de consumo..........................................NCz$ 12.000,00
Art.
2º O crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
03.07.0212-10-3111 – ficha 092
Pessoal Civil.............................................................NCz$ 12.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 02 de março de
1989.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 02 de março de 1989.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.