LEI Nº 1.561, DE 02 DE MARÇO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial da ordem de NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos), na
seguinte codificação:
2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
16.888.5321-18-4110 – ficha 174 – Conclusão do
Terminal Rodoviário.........................NCz$ 15.000,00
Art.
2º O crédito, de que trata o artigo
anterior, correrá à conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
03.07.0212-10-3111 – ficha 092
Pessoal Civil.............................................................NCz$ 5.000,00
Excesso de arrecadação.............................................NCz$ 10.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 02 de março de
1989.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 02 de março de 1989.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.