LEI Nº 1.561, DE 02 DE MARÇO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da ordem de NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos), na seguinte codificação:

 

2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

16.888.5321-18-4110 – ficha 174 – Conclusão do Terminal Rodoviário.........................NCz$ 15.000,00

 

Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, correrá à conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

03.07.0212-10-3111 – ficha 092

Pessoal Civil.............................................................NCz$  5.000,00

Excesso de arrecadação.............................................NCz$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de março de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 02 de março de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.