LEI Nº 1565, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio, Termos Aditivos ou Retificações com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo - Unidade de articulação com Municípios.UAM

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Economia e Planejamento – Unidade de Articulação com Municípios - UAM, convênios, termos aditivos ou retificações objetivando atender a execução de obras de infra-estrutura, obras civis e aquisição de equipamentos e veículos.

 

§ 1º Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução da(s) obra(s) e ou aquisição (ões).

 

§ 2º A cobertura do crédito autorizado no Parágrafo Primeiro será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao desenvolvimento de programas de infra-estrutura, urbanização, melhoria e preservação ambiental, e de qualidade do desenvolvimento municipal das Estâncias de qualquer natureza.

 

Artigo 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de Abril de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.