LEI Nº 1.566, DE 19 DE ABRIL DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na ordem NCz$ 152.200,00 (cento e cinqüenta e dois mil e duzentos cruzados novos) à contar das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.06-03080332-07-3261 – ficha nº 053 – Juros da dívida contratada............................................................................................................................................... NCz$  97.200,00

2.07-08482472-08-3120 – ficha nº 081 – Material de consumo............................................................................................................................................... NCz$  10.000,00

2.09.03070211-18-04210 – ficha 115 – Aquisição de imóveis............................................................................................................................................... NCz$  45.000,00

TOTAL............................................................................................................................................... NCz$ 152.200,00

 

Art. 2º O crédito que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:

 

2.06-03080332-07-3262 – ficha 054 – Outros encargos da dívida contratada............................................................................................................................................... NCz$    5.000,00

2.09.03070212-10-3111 – ficha 092 – Pessoal civil............................................................................................................................................... NCz$ 137.200,00

TOTAL............................................................................................................................................... NCz$ 152.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de abril de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 19 de abril de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.