LEI Nº 1.566, DE 19 DE ABRIL DE 1989.
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar na ordem NCz$
152.200,00 (cento e cinqüenta e dois mil e duzentos cruzados novos) à contar
das seguintes verbas do orçamento vigente:
2.06-03080332-07-3261 – ficha nº 053 – Juros da
dívida contratada............................................................................................................................................... NCz$ 97.200,00
2.07-08482472-08-3120 – ficha nº 081 – Material de
consumo............................................................................................................................................... NCz$ 10.000,00
2.09.03070211-18-04210 – ficha 115 – Aquisição de
imóveis............................................................................................................................................... NCz$ 45.000,00
TOTAL............................................................................................................................................... NCz$ 152.200,00
Art.
2º O crédito que trata o artigo
anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:
2.06-03080332-07-3262 – ficha 054 – Outros encargos
da dívida contratada............................................................................................................................................... NCz$ 5.000,00
2.09.03070212-10-3111 – ficha 092 – Pessoal civil............................................................................................................................................... NCz$ 137.200,00
TOTAL............................................................................................................................................... NCz$ 152.200,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 19 de abril de
1989.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 19 de abril de 1989.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.