LEI Nº 1566, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 786.740,61 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta reais, e sessenta e um centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.01.02 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 91

Material de consumo........................................ .................................................30.500,00

 

02.01.02 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 000 Fonte de recurso 02

Equipamento e material permanente................... .................................................14.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 143 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..... .................................................148.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 95

Material de consumo........................................ .................................................28.400,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.93.00 - 000 Fonte de recurso 92

Indenizações e restituições.............................. .................................................197.591,49

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de Recurso 95

Material de consumo........................................ .................................................19.636,70

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 4.4.90.52.00 - 000 Fonte de Recurso 95

Equipamento e material permanente................... .................................................20.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de Recurso 95

Material de consumo........................................ .................................................28.612,42

 

02.14.01 - 10.122.0042.2041 - 3.3.90.50.43 - 387 Fonte de Recurso 01

Subvenções Sociais........................................ .................................................300.000,00

 

TOTAL......................................................................................................... 786.740,61

 

Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude os Incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 67 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...... ................................................148.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375 Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...... ................................................300.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO- fonte 91...................... ................................................30.500,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO - fonte 95..................... ................................................96.649,12

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO - fonte 92.................... ................................................197.591,49

 

Excesso de arrecadação - fonte 02...................... ................................................14.000,00

 

TOTAL......................................................................................................... 786.740,61

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de Abril de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.