Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 786.740,61 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta reais, e sessenta e um centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.01.02 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 91
Material de consumo........................................ .................................................30.500,00
02.01.02 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 000 Fonte de recurso 02
Equipamento e material permanente................... .................................................14.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 143 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..... .................................................148.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 95
Material de consumo........................................ .................................................28.400,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.93.00 - 000 Fonte de recurso 92
Indenizações e restituições.............................. .................................................197.591,49
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de Recurso 95
Material de consumo........................................ .................................................19.636,70
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 4.4.90.52.00 - 000 Fonte de Recurso 95
Equipamento e material permanente................... .................................................20.000,00
02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de Recurso 95
Material de consumo........................................ .................................................28.612,42
02.14.01 - 10.122.0042.2041 - 3.3.90.50.43 - 387 Fonte de Recurso 01
Subvenções Sociais........................................ .................................................300.000,00
TOTAL......................................................................................................... 786.740,61
Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude os Incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 67 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...... ................................................148.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...... ................................................300.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO- fonte 91...................... ................................................30.500,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO - fonte 95..................... ................................................96.649,12
SUPERÁVIT FINANCEIRO - fonte 92.................... ................................................197.591,49
Excesso de arrecadação - fonte 02...................... ................................................14.000,00
TOTAL......................................................................................................... 786.740,61
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de Abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.