revogado pela Lei nº 2.681/2023

 

LEI Nº 1.575, DE 15 DE MARÇO DE 2008

 

Autor: Ver . Wilson Agnaldo Gobetti.

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR COBRADO PARA INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÕES, PRAÇAS ESPORTIVAS E SIMILARES, LOCAIS DE SHOWS E ESPETÁCULOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentas do pagamento do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças esportivas e similares, locais de shows e espetáculos no Município de Caraguatatuba, pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 2º Para efeito desta Lei, casa de diversões são os estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento dentro do município.

 

Art. 3º A prova da condição prevista no Art. 1º para recebimento do benefício, será feita através de carteira de identificação, emitida pelo órgão competente.

 

Art. 4º O descumprimento do disposto desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

 

I - Multa de 200 VRMs;

 

II - Na reincidência, multa de 400 VRMs;

 

III - Cassação do alvará de funcionamento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de Março de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.