LEI Nº 1587, DE 20 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área da classe de bem público de uso comum para a classe de bem patrimonial do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município a seguinte área:

 

Tem início no ponto 1 (um) cravado no alinhamento da rua Francisco Antônio de Macedo, daí segue pelo alinhamento da referida rua em direção a rua Herondino do Nascimento numa distância de 186,00 metros até o ponto 3 (três); daí deflete à direita em curva de concordância com raio de 9,00 metros e AC= 141º35’33” num desenvolvimento de 22,54 metros até o ponto 4 (quatro); confrontando nesta extensão com o alinhamento da confluência das ruas Francisco Antônio de Macedo e Herondino do Nascimento, daí segue pelo alinhamento da rua Herondino do Nascimento numa distância de 44,50 metros até o ponto 5 (cinco); daí deflete à direita em curva de concordância que tem o raio de 8,91 metros e AC= 60º00’37” num desenvolvimento de 8,33 metros até o ponto 6 (seis); confrontando nesta extensão com alinhamento da confluência das ruas Herondino do nascimento e Maria C. D’Onófre Corrêa, daí segue pelo alinhamento da Rua Maria C. D’Onófre Corrêa numa distância de 154,00 metros até o ponto 8 (oito); daí deflete à direita em curva de concordância com raio de 2,50 metros e AC= 166º24’54” num desenvolvimento de 5,79 metros até o ponto 1 (um), início desta descrição, confrontando nesta extensão com o alinhamento da confluência das ruas Maria C. D’Onófre Corrêa e Francisco Antônio de Macedo, encerrando a área de 5.190,40 (cinco mil cento e noventa metros e quarenta decímetros quadrados).

 

Artigo 2º Do imóvel mencionado no artigo anterior, será destacada uma área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), que será destinada à construção de escola e capela, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à entidade Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Ministério do Belém o referido imóvel, trazendo assim, benefícios a população local, bairro Jardim Jaqueira, neste Município. (Conforme Processo interno nº 19.348/2007 – SEURBHAT).

 

Parágrafo único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista mencionada lei.

 

Artigo 3º A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de Imóveis local, a abertura de matrícula do descrito imóvel e o conseqüente registro do mesmo como bem patrimonial do Município, servindo a presente Lei para essa finalidade, como título hábil.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de Junho de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.