LEI Nº 1588, DE 20 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área da classe de bem público de uso comum para a classe de bem patrimonial do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município a seguinte área:

 

Início no ponto P1 localizado na confrontação da Rua Higino Martins com a Travessa Benedito Ezequiel Santana, onde segue com rumo 48º48’36’’ NW, em reta 44,52 metros até o Ponto P2 que confronta com a mencionada Rua Higino Martins, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 50º45’36’’ NW, em reta 8,60 metros até o ponto P3 que confronta com a mencionada Rua Higino Martins, daí deflete a esquerda onde segue com rumo 53º49’12’’ NW, em reta 26,55 metros até o Ponto P4, daí deflete a esquerda e segue em curva na confluência da Rua Higino Martins e Rua Suzana na distância de 13,07 metros até encontrar o ponto P5, daí deflete a esquerda onde segue com rumo 27º18’36’’ SW, em reta 18,34 metros até o ponto P6 localizado na confrontação da Rua Suzana com propriedade de Nilton D’amico, daí deflete a esquerda onde segue com rumo 53º49’12’’ SE, em reta 27,42 metros até o ponto P7 que confronta com a mencionada Propriedade de Nilton D’amico, daí deflete a dirita onde segue com rumo 50º45’36’’ SE, em reta 7,29 metros até o ponto P8 que confronta com a Propriedade de Nilton D’amico, daí deflete a direita onde segue com rumo 48º48’36’’ SE, em reta 50,31 metros até o ponto P9 localizado na confrontação da Propriedade de Nilton D’amico com a Travessa Benedito ezequiel Santana, daí deflete a esquerda onde segue com rumo 36º15’00’’ NE, em reta 26,41 metros até o ponto P10, daí deflete a esquerda e segue em curva na confluência da Travessa Benedito Ezequiel Santana e Rua Higino Martins na distância de 6,10 metros até encontrar o ponto P1 onde como ponto de partida teve início esta descrição, conforme Planta Topográfica, anexa, e parte integrante deste memorial, encerrando uma área de 2.598,60 m2.

 

Artigo 2º Do imóvel mencionado no artigo anterior, será destacada uma área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), que será destinada à construção de Oficina de Costura, ficando o Poder executivo autorizado a alienar, por doação à Comunidade evangélica Reviver em Cristo o referido imóvel, trazendo assim, por conseqüência, benefícios à população local, neste Município.

 

Parágrafo único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista mencionada lei.

 

Artigo 3º A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de Imóveis local, a abertura de matrícula do descrito imóvel e o conseqüente registro do mesmo como bem patrimonial do Município, servindo a presente Lei para essa finalidade, como título hábil.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de Junho de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.