Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município a seguinte área:
Início no ponto P1
localizado na confrontação da Rua Higino Martins com a Travessa Benedito
Ezequiel Santana, onde segue com rumo 48º48’36’’ NW, em reta
Artigo 2º Do imóvel mencionado no artigo anterior, será destacada uma área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), que será destinada à construção de Oficina de Costura, ficando o Poder executivo autorizado a alienar, por doação à Comunidade evangélica Reviver em Cristo o referido imóvel, trazendo assim, por conseqüência, benefícios à população local, neste Município.
Parágrafo único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista mencionada lei.
Artigo 3º A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de Imóveis local, a abertura de matrícula do descrito imóvel e o conseqüente registro do mesmo como bem patrimonial do Município, servindo a presente Lei para essa finalidade, como título hábil.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.