Autor: Ver.Cristian Alves de Godoi
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a frase símbolo do Município “Caraguatatuba Capital do Vôo Livre”.
Artigo 2º Fica obrigatória a consignação da frase símbolo instituída por esta Lei, nos impressos oficiais de uso externo da Administração Direta e Indireta do Município, bem como em todas as formas de veiculação do nome do Município em programas, campanhas promocionais e eventos em geral, nos quais a Administração Pública Municipal promova, participe ou apóie.
Artigo 3º A Prefeitura Municipal realizará concurso público para escolha do grafismo e do logotipo que acompanhará essa frase símbolo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único - Até que não seja realizado o concurso de que trata o artigo anterior, a frase símbolo será livremente expressa.
Artigo 4º Fica facultada a livre utilização da frase símbolo e do logotipo de que trata esta Lei, na divulgação de produto ou serviço prestado ao Município, pela iniciativa privada ou por entidades públicas.
Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.