Autor: Ver.Juarez Pereira Pardim
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública, a
Associação Civil “Fraternidade Ninho de Amor”, com sede na Rua Santa Cruz, nº.379, Centro,
Artigo 2º Faz parte integrante desta Lei a justificativa anexa.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Efetivada a declaração de Utilidade Publica, cópia do Decreto respectivo, será enviada a Câmara municipal, no prazo de 10 dias, para complementação processual.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
A Fraternidade Ninho de Amor, anteriormente denominada
Fraternidade Francisco Cândido Xavier, com sede na Rua Santa Cruz, nº 379,
Centro,
Fundada em 14 de dezembro de 2005, tem por finalidade prestar serviços de filantropia e colaboração social para comunidades carentes do município; desenvolver educação e cultura; promover e estimular iniciativas que visem ao bem estar e ao progresso da sociedade onde se encontre sediada; promover festas de caráter cultural cívico; constituir fundo de reserva com a finalidade de amparar os departamentos assistenciais da entidade.
A Sociedade é administrada por uma Diretoria Executiva não remunerada, sendo os seus trabalhos desenvolvidos inteiramente
Diante da justificativa e da documentação apresentada, a Associação Fraternidade Ninho de gratuitos. Amor preenche os requisitos necessários à declaração de utilidade pública ora pretendida.
Sala “Benedito Z. Arouca”, 24 de janeiro de 2008.
Caraguatatuba, 23 de Junho de 2008.