LEI Nº 1.603, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo e Executivo, um crédito suplementar da ordem de NCz$ 4.704.050,00 (quatro milhões, setecentos e quatro mil e cinqüenta cruzados novos) à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.00 – PODER LEGISLATIVO

1.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01.0012-01-3111 – ficha 001 – Pessoal Civil

NCz$

210.000,00

01.01.0012-01-3113 – ficha 002 – Obrigações Patronais

NCz$

15.000,000

01.01.0012-01-3251 – ficha 006 – Inativos

NCz$

23.000,00

01.01.0012-01-3253 – ficha nº 007 – Salário Família

NCz$

2.000,00

2.00 – PODER EXECUTIVO

2.01 – GABINETE DO PREFEITO

03.07.0212-02-3111 – ficha nº 009 – Pessoal Civil

NCz$

176.000,00

03.07.0212-02-3120 – ficha nº 011 – Material de Consumo

NCz$

15.000,00

03.07.0212-02-3132 – ficha nº 012 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

36.000,00

2.03 – ASSESSORIA JURÍDICA

03.07.0212-04-3111 – ficha nº 022 – Pessoal Civil

NCz$

59.000,00

03.07.0212-04-3120 – ficha nº 024 – Material de Consumo

NCz$

1.000,00

03.07.0212-04-3132 – ficha nº 026 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

2.500,00

2.04 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

03.07.0212-05-3111 – ficha nº 029 – Pessoal Civil

NCz$

145.000,00

03.07.0212-05-3120 – ficha nº 031 – Material de Consumo

NCz$

16.000,00

03.07.0212-05-3132 – ficha nº 033 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

60.000,00

15.82.4952-05-3251 – ficha nº 035 – Inativos

NCz$

164.000,00

15.82.4952-05-3252 – ficha nº 036 – Pensionistas

NCz$

2.100,00

2.05 – DIVISÃO DE URBANISMO

03.07.0212-06-3111 – ficha nº 040 – Pessoal Civil

NCz$

41.000,00

03.07.0212-06-3132 – ficha nº 044 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

500,00

03.07.0212-06-3253 – ficha nº 045 – Salário Família

NCz$

500,00

2.06 – DIVISÃO DE FINANÇAS

03.08.0322-07-3111 – ficha nº 047 – Pessoal Civil

NCz$

273.000,00

03.08.0322-07-3111 – ficha nº 049 – Material de Consumo

NCz$

14.000,00

03.08.0332-07-3261 – ficha nº 053 – Juros da Dívida Contratada

NCz$

205.000,00

03.08.0332-07-3262 – ficha nº 054 – Outros Encargos da Dívida Contratada

NCz$

24.000,00

03.08.0332-074-4351 – ficha nº 057 – Amortização da Dívida Contratada

NCz$

31.000,00

2.07 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.1882-08-3111 – ficha nº 059 – Pessoal Civil

NCz$

193.000,00

08.42.1882-08-3120 – ficha nº 061 – Material de Consumo

NCz$

5.000,00

08.42.1882-08-4120 – ficha nº 064 – Equipamentos e Materiais Permanentes

NCz$

67.000,00

08.42.1902-08-3111 – ficha nº 065 – Pessoal Civil

NCz$

145.000,00

08.42.1902-08-3253 – ficha nº 069 – Salário Família

NCz$

300,00

08.42.4272-08-3111 – ficha nº 071 – Pessoal Civil

NCz$

70.000,00

08.42.4272-08-3120 – ficha nº 073 – Material de Consumo

NCz$

500.000,00

08.44.2052-08-3132 – ficha nº 078 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

15.000,00

08.48.2472-08-3111 – ficha nº 079 – Pessoal Civil

NCz$

40.000,00

08.48.2472-08-3132 – ficha nº 082 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

20.000,00

2.08 – DIVISÃO DE ENGENHARIA

03.07.0212-09-3111 – ficha nº 086 – Pessoal Civil

NCz$

55.000,00

03.07.0212-09-3132 – ficha nº 089 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

1.000,00

03.07.0212-09-3253 – ficha nº 090 – Salário Família

NCz$

150,00

2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

03.07.0212-10-3111 – ficha nº 092 – Pessoal Civil

NCz$

785.000,00

03.07.0212-10-3120 – ficha nº 094 – Material de Consumo

NCz$

50.000,00

03.07.0212-10-3132 – ficha nº 095 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

245.000,00

03.07.0251-03-4110 – ficha nº 098 – Construção da Base Operacional do Bairro Porto Novo

NCz$

55.000,00

10.58.5751-11-4110 – ficha nº 106 – Construção de Pontes

NCz$

3.000,00

13.75.4281-13-4110 – ficha nº 108 – Ampliação e Construção de Postos de Saúde

NCz$

45.000,00

03.07.0212-10-4120 – ficha nº 113 – Equipamentos e Materiais Permanentes

NCz$

80.000,00

2.10 – DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER

11.65.3632-11-3111 – ficha nº 116 – Pessoal Civil

NCz$

39.000,00

08.46.2242-11-3111 – ficha nº 125 – Pessoal Civil

NCz$

95.000,00

2.11 – DIVISÃO DE SAÚDE

13.75.4282-12-3111 – ficha nº 144 – Pessoal Civil

NCz$

554.000,00

13.75.4282-12-3132 – ficha nº 148 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

50.000,00

15.81.4862-12-3111 – ficha nº 151 – Pessoal Civil

NCz$

76.000,00

 

 

 

TOTAL

NCz$

4.704.050,00

 

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de outubro de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.