LEI Nº 1.603, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Legislativo
e Executivo, um crédito suplementar da ordem de NCz$
4.704.050,00 (quatro milhões, setecentos e quatro mil e cinqüenta cruzados
novos) à conta das seguintes verbas do orçamento
vigente:
1.00 – PODER LEGISLATIVO |
||
1.01 – CÂMARA MUNICIPAL |
||
01.01.0012-01-3111 –
ficha 001 – Pessoal Civil |
NCz$ |
210.000,00 |
01.01.0012-01-3113 –
ficha 002 – Obrigações Patronais |
NCz$ |
15.000,000 |
01.01.0012-01-3251 –
ficha 006 – Inativos |
NCz$ |
23.000,00 |
01.01.0012-01-3253 –
ficha nº 007 – Salário Família |
NCz$ |
2.000,00 |
2.00 – PODER EXECUTIVO |
||
2.01 – GABINETE DO PREFEITO |
||
03.07.0212-02-3111 –
ficha nº 009 – Pessoal Civil |
NCz$ |
176.000,00 |
03.07.0212-02-3120 –
ficha nº 011 – Material de Consumo |
NCz$ |
15.000,00 |
03.07.0212-02-3132 –
ficha nº 012 – Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
36.000,00 |
2.03 – ASSESSORIA JURÍDICA |
||
03.07.0212-04-3111 –
ficha nº 022 – Pessoal Civil |
NCz$ |
59.000,00 |
03.07.0212-04-3120 –
ficha nº 024 – Material de Consumo |
NCz$ |
1.000,00 |
03.07.0212-04-3132 –
ficha nº 026 – Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
2.500,00 |
2.04 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
||
03.07.0212-05-3111 –
ficha nº 029 – Pessoal Civil |
NCz$ |
145.000,00 |
03.07.0212-05-3120 –
ficha nº 031 – Material de Consumo |
NCz$ |
16.000,00 |
03.07.0212-05-3132 –
ficha nº 033 – Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
60.000,00 |
15.82.4952-05-3251 –
ficha nº 035 – Inativos |
NCz$ |
164.000,00 |
15.82.4952-05-3252 –
ficha nº 036 – Pensionistas |
NCz$ |
2.100,00 |
2.05 – DIVISÃO DE URBANISMO |
||
03.07.0212-06-3111 –
ficha nº 040 – Pessoal Civil |
NCz$ |
41.000,00 |
03.07.0212-06-3132 –
ficha nº 044 – Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
500,00 |
03.07.0212-06-3253 –
ficha nº 045 – Salário Família |
NCz$ |
500,00 |
2.06 – DIVISÃO DE FINANÇAS |
||
03.08.0322-07-3111 –
ficha nº 047 – Pessoal Civil |
NCz$ |
273.000,00 |
03.08.0322-07-3111 –
ficha nº 049 – Material de Consumo |
NCz$ |
14.000,00 |
03.08.0332-07-3261 –
ficha nº 053 – Juros da Dívida Contratada |
NCz$ |
205.000,00 |
03.08.0332-07-3262 –
ficha nº 054 – Outros Encargos da Dívida Contratada |
NCz$ |
24.000,00 |
03.08.0332-074-4351 –
ficha nº 057 – Amortização da Dívida Contratada |
NCz$ |
31.000,00 |
2.07 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08.42.1882-08-3111 –
ficha nº 059 – Pessoal Civil |
NCz$ |
193.000,00 |
08.42.1882-08-3120 –
ficha nº 061 – Material de Consumo |
NCz$ |
5.000,00 |
08.42.1882-08-4120 –
ficha nº 064 – Equipamentos e Materiais Permanentes |
NCz$ |
67.000,00 |
08.42.1902-08-3111 –
ficha nº 065 – Pessoal Civil |
NCz$ |
145.000,00 |
08.42.1902-08-3253 –
ficha nº 069 – Salário Família |
NCz$ |
300,00 |
08.42.4272-08-3111 –
ficha nº 071 – Pessoal Civil |
NCz$ |
70.000,00 |
08.42.4272-08-3120 –
ficha nº 073 – Material de Consumo |
NCz$ |
500.000,00 |
08.44.2052-08-3132 –
ficha nº 078 – Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
15.000,00 |
08.48.2472-08-3111 –
ficha nº 079 – Pessoal Civil |
NCz$ |
40.000,00 |
08.48.2472-08-3132 –
ficha nº 082 – Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
20.000,00 |
2.08 – DIVISÃO DE ENGENHARIA |
||
03.07.0212-09-3111 –
ficha nº 086 – Pessoal Civil |
NCz$ |
55.000,00 |
03.07.0212-09-3132 –
ficha nº 089 – Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
1.000,00 |
03.07.0212-09-3253 –
ficha nº 090 – Salário Família |
NCz$ |
150,00 |
2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
||
03.07.0212-10-3111 –
ficha nº 092 – Pessoal Civil |
NCz$ |
785.000,00 |
03.07.0212-10-3120 –
ficha nº 094 – Material de Consumo |
NCz$ |
50.000,00 |
03.07.0212-10-3132 –
ficha nº 095 – Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
245.000,00 |
03.07.0251-03-4110 – ficha nº 098 – Construção da Base Operacional do Bairro
Porto Novo |
NCz$ |
55.000,00 |
10.58.5751-11-4110 –
ficha nº 106 – Construção de Pontes |
NCz$ |
3.000,00 |
13.75.4281-13-4110 –
ficha nº 108 – Ampliação e Construção de Postos de Saúde |
NCz$ |
45.000,00 |
03.07.0212-10-4120 –
ficha nº 113 – Equipamentos e Materiais Permanentes |
NCz$ |
80.000,00 |
2.10 – DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER |
||
11.65.3632-11-3111 –
ficha nº 116 – Pessoal Civil |
NCz$ |
39.000,00 |
08.46.2242-11-3111 –
ficha nº 125 – Pessoal Civil |
NCz$ |
95.000,00 |
2.11 – DIVISÃO DE SAÚDE |
||
13.75.4282-12-3111 –
ficha nº 144 – Pessoal Civil |
NCz$ |
554.000,00 |
13.75.4282-12-3132 –
ficha nº 148 – Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
50.000,00 |
15.81.4862-12-3111 –
ficha nº 151 – Pessoal Civil |
NCz$ |
76.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
NCz$ |
4.704.050,00 |
Art.
2º A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos do excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 31 de outubro de
1989.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 31 de outubro de 1989.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.