Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município a seguinte área:
“Imóvel situado entre as
Ruas 1, 2, 4, e Tetsuo Watanabe, está localizada na Zona 3 ( Zona residencial
Turística) de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 200, de 22 de junho
de 1992, sendo permitido edificação nesta Zona”.
Artigo 2º A área urbana referida será destinada à construção de prédio escolar para substituição do atual prédio da EE Benedito Miguel Carlota para atendimento ao Ensino Médio, no Bairro Massaguaçu.
Artigo 3º A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Assuntos Jurídicos deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de Imóveis local, a abertura de matrícula do descrito imóvel e o conseqüente registro do mesmo como bem patrimonial do Município, servindo a presente Lei para essa finalidade, como título hábil.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de Agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.