Autor: Ver
Omar Kazon
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
a Secretaria Municipal de Saúde, obrigada a atender os encaminhamentos para
médicos especialistas, exames laboratoriais de qualquer natureza, agendamentos
para exames médicos e laboratoriais, realização de cirurgias e fornecimento de
remédios, a pacientes encaminhados por médicos não vinculados a rede municipal
de saúde, desde que comprovada a situação financeira do paciente.
Parágrafo único - Para os atendimentos constantes no caput do artigo 1º,
havendo necessidade, os pedidos serão analisados e avaliados pelo Setor de
Promoção e Assistência Social do Município.
Artigo 2º O
Poder Público Municipal estabelecerá convênios com as instituições hospitalares
de natureza privada, para a realização de diagnósticos de que trata o artigo
anterior, quando a rede municipal de saúde não contar com a especialidade exigida.
Artigo 3º O
Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias da sua
publicação.
Artigo 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Artigo 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de Setembro
de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.